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0001598-97.2020.8.25.0007
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
JUCILANO MIGUEL DOS SANTOS
CPF 694.***.***-72
NAO INFORMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de documento
14/03/2022, 12:59Remessa
14/03/2022, 10:21Juntada >> Documento
14/03/2022, 10:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Por sua vez, no Conflito de Competência 184305 - SE (2021/0366557-8), a Ministra Relatora Regina Helena Costa, em decisão monocrática, definiu a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente causa, uma vez que se busca a revisão de benefício de natureza previdenciária, nos termos do art. 109, I, da CF. Assim, determino, em consequência, a remessa dos autos para a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, sediada no município de Lagarto/SE. Dê-se baixa na
17/02/2022, 00:00Decisão >> Declaração >> Incompetência
15/02/2022, 10:56Conclusão
14/02/2022, 17:40Juntada >> Documento
14/02/2022, 13:15Juntada >> Documento
29/11/2021, 16:05Expedição de documento
02/11/2021, 10:04Juntada >> Documento
28/10/2021, 12:57Expedição de documento
13/10/2021, 09:27Juntada >> Documento
08/10/2021, 13:22Recebimento
08/10/2021, 13:19Remessa
06/08/2021, 11:36Decisão >> Suscitação de Conflito de Competência
05/08/2021, 10:56Documentos
Decisão
•15/02/2022, 10:56
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00
Decisão
•05/08/2021, 10:56
Decisão ou Despacho
•05/08/2021, 00:00
Decisão
•14/06/2021, 09:58
Decisão ou Despacho
•14/06/2021, 00:00
Despacho
•19/05/2021, 19:52
Decisão ou Despacho
•19/05/2021, 00:00
Decisão
•16/12/2020, 09:44
Decisão ou Despacho
•16/12/2020, 00:00