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0006454-10.2021.8.25.0027
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Estância
Partes do Processo
MARIA IZABEL BARBOSA SANTOS
CPF 190.***.***-87
BANCO ITAU CONSIGNADO
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 19:33Despacho >> Mero Expediente
31/05/2022, 13:51Conclusão
31/05/2022, 08:17Juntada >> Petição
27/05/2022, 16:57Ato Ordinatório
19/05/2022, 12:19Juntada >> Documento
31/03/2022, 16:00Trânsito em julgado
20/03/2022, 23:27Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Julgamento - RHOJE Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (FRAUDE), COMINATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS (TUTELA ANTECIPADA) proposta por MARIA IZABEL SANTOS BARBOSA em face do BANCO ITAU CONSIGNADOS S.A.. Analisando detidamente, constata-se que a parte autora foi devidamente intimada, por meio do despacho exarado em 10/12/2021, para emendar a inicial. Em que pese advertida que o descumprimento implicaria o indeferimento da inicial, a parte autora manteve-se silente a dete
17/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
15/02/2022, 16:35Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
15/02/2022, 13:51Conclusão
15/02/2022, 08:41Decurso de Prazo
15/02/2022, 08:41Juntada >> Documento
12/12/2021, 19:52Despacho >> Mero Expediente
10/12/2021, 17:03Conclusão
10/12/2021, 08:18Documentos
Despacho
•31/05/2022, 13:51
Decisão ou Despacho
•31/05/2022, 00:00
Sentença
•15/02/2022, 13:51
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 17:03
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00