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0005015-80.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
UBALDO MATOS MENDONCA
CPF 311.***.***-00
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/11/2022, 14:00Expedição de Documento >> Informações
22/11/2022, 10:13Ato Ordinatório
07/11/2022, 08:09Trânsito em julgado
07/11/2022, 08:08Recebimento
07/11/2022, 07:18Expedição de Documento >> Informações
07/11/2022, 07:18Remessa
31/03/2022, 09:39Expedição de Documento >> Informações
31/03/2022, 09:39Juntada >> Documento
31/03/2022, 09:38Juntada >> Petição
29/03/2022, 12:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, conforme artigo 42, § 2º da Lei 9.099/95, repetido no artigo 41, § 1º da Resolução nº 02/2005 do TJ/SE, e se manifestar acerca do requerimento de gratuidade. Havendo ou não o oferecimento de contrarrazões, certificar. Após, remeter os autos à Turma Recursal.
16/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
14/03/2022, 10:30Juntada >> Documento
14/03/2022, 10:27Juntada >> Petição
10/03/2022, 16:54Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos descritos na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. INDEFIRO o pedido de condenação da Autora como litigante de má-fé. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade judiciária, neste momento, porquanto, em regra, no rito do Juizado Especial Cível não cabe condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdi
10/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•08/03/2022, 15:01
Sentença
•08/03/2022, 00:00
Despacho
•15/02/2022, 14:10
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•17/11/2021, 22:29
Decisão ou Despacho
•17/11/2021, 00:00
Despacho
•25/08/2021, 16:19
Sentença
•25/08/2021, 00:00
Despacho
•22/07/2021, 16:32
Decisão ou Despacho
•22/07/2021, 00:00
Despacho
•14/07/2021, 12:06
Decisão ou Despacho
•14/07/2021, 00:00