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0006722-83.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 11.094,02
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
LEONYS SANTOS DA SILVA
CPF 860.***.***-01
Autor
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/11/2022, 10:42

Trânsito em julgado

03/11/2022, 10:42

Expedição de Documento >> Informações

28/10/2022, 10:06

Recebimento

26/10/2022, 12:09

Expedição de Documento >> Informações

26/10/2022, 12:09

Expedição de Documento >> Informações

05/04/2022, 11:58

Remessa

05/04/2022, 11:58

Ato Ordinatório

05/04/2022, 11:58

Juntada >> Documento

05/04/2022, 11:57

Juntada >> Petição

05/04/2022, 10:22

Ato Ordinatório

17/03/2022, 22:55

Juntada >> Documento

17/03/2022, 22:54

Juntada >> Petição

17/03/2022, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, descritos na inicial, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. INDEFIRO o pedido de condenação do Autor como litigante de má-fé. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade judiciária, neste momento, porquanto, em regra, no rito do Juizado Especial Cível não cabe condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição

07/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/03/2022, 13:43
Documentos
Sentença
03/03/2022, 16:52
Sentença
03/03/2022, 00:00
Despacho
15/02/2022, 14:13
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00
Despacho
17/11/2021, 22:40
Decisão ou Despacho
17/11/2021, 00:00