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0010133-96.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelDPVATResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Acidentes e Delitos de Trânsito
Partes do Processo
ANTONIO DIAS DA SILVA
CPF 051.***.***-18
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/03/2022, 11:20

Trânsito em julgado

15/03/2022, 10:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, observando o que dispõe o art. 85, §2º, do CPC. Esses valores só poderão ser cobrados se houver comprovação da modificação no estado econômico do vencido no prazo de até cinco anos contados do trânsito em julgado dessa decisão, nos termos do art.

17/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

15/02/2022, 20:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

15/02/2022, 14:26

Juntada >> Petição

03/02/2022, 10:51

Conclusão

03/02/2022, 08:07

Juntada

03/02/2022, 07:01

Expedição de Documento

27/01/2022, 11:00

Juntada >> Documento

24/01/2022, 11:47

Juntada >> Documento

24/01/2022, 10:32

Juntada >> Documento

13/12/2021, 12:23

Juntada >> Petição

12/12/2021, 11:59

Juntada >> Petição

09/12/2021, 12:19

Decisão >> Outras Decisões

06/12/2021, 07:51
Documentos
Sentença
15/02/2022, 14:26
Sentença
15/02/2022, 00:00
Decisão
06/12/2021, 07:51
Decisão ou Despacho
06/12/2021, 00:00
Despacho
04/08/2021, 11:57
Sentença
04/08/2021, 00:00
Despacho
03/03/2021, 21:02
Decisão ou Despacho
03/03/2021, 00:00