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0006793-85.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
TAYSLANE MENEZES PEDRO DA SILVA
CPF 055.***.***-02
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

17/03/2022, 23:31

Trânsito em julgado

17/03/2022, 23:30

Decurso de Prazo

17/03/2022, 23:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimado o Autor para audiência de conciliação, instrução e julgamento não compareceu, conforme o termo da referida audiência. Portanto, incorre o reclamante na hipótese de extinção do processo, prevista no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Custas de lei. P.R.I.

25/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

24/02/2022, 12:24

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

23/02/2022, 11:04

Juntada >> Petição

23/02/2022, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. I- Aguarde-se a audiência já designada II- A parte autora propôs a presente ação de indenização c/c pedido de tutela antecipada (tutela provisória de urgência), em face da parte requerida. A tutela de urgência é medida extrema, vale dizer, excepcional, emergencial, para que se efetive a satisfação provisória do pedido, quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, dentre eles, requerimento da parte (art. 299, CPC), probabilidade do direito (fumus

17/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

15/02/2022, 14:39

Conclusão

15/02/2022, 09:05

Juntada >> Documento

23/11/2021, 12:43

Juntada >> Petição

17/11/2021, 19:51

Decisão >> Não-Concessão >> Liminar

13/11/2021, 14:56

Conclusão

27/10/2021, 09:58

Juntada >> Petição

19/10/2021, 10:40
Documentos
Termo de Audiência
23/02/2022, 11:04
Despacho
15/02/2022, 14:39
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00
Despacho
13/11/2021, 14:56
Sentença
13/11/2021, 00:00
Despacho
13/09/2021, 11:28
Sentença
13/09/2021, 00:00