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0000253-22.2022.8.25.0009

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
ANGELA MARIA OLIVEIRA SANTOS
CPF 833.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DE ANDRADE SANTOS
OAB/SE 7886Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/02/2023, 11:05

Trânsito em julgado

03/02/2023, 11:05

Ato Ordinatório

25/11/2022, 13:20

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

25/11/2022, 11:54

Conclusão

29/08/2022, 09:38

Decurso de Prazo

29/08/2022, 09:36

Despacho >> Mero Expediente

22/07/2022, 12:26

Conclusão

07/04/2022, 09:14

Juntada >> Documento

05/04/2022, 12:27

Juntada >> Petição

23/03/2022, 20:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Manifestação tempestiva. Intimar a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação apresentada.

10/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

08/03/2022, 21:44

Juntada >> Petição

08/03/2022, 20:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO exequenda, sob a pena de incidência de multa de 10% prevista no no § 1º do art. 523 do CPC, advertindo(a) de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar querendo, impugnação. 2 No caso de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte impugnada para manifestação, em igual prazo. 3 Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento e sem apresentação de impugnação, bem como no caso de aprese

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202261000256, referente ao protocolo nº 20220215145003941, do dia 15/02/2022, às 14h50min, denominado Cumprimento de Sentença, de Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer.

17/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
25/11/2022, 11:54
Sentença
25/11/2022, 00:00
Despacho
22/07/2022, 12:26
Decisão ou Despacho
22/07/2022, 00:00
Petição inicial
15/02/2022, 14:50
Outros documentos
15/02/2022, 14:50
Outros documentos
15/02/2022, 14:50