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0011619-61.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.114,90
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
WASLEY DE MENEZES SILVA
CPF 830.***.***-34
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
03/11/2022, 12:24Expedição de Documento >> Informações
31/10/2022, 20:25Ato Ordinatório
28/10/2022, 11:19Recebimento
28/10/2022, 10:41Expedição de Documento >> Informações
28/10/2022, 10:41Remessa
15/03/2022, 10:28Expedição de Documento >> Informações
15/03/2022, 10:28Juntada >> Documento
15/03/2022, 10:26Juntada >> Petição
15/03/2022, 10:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte recorrida/REQUERENTE para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
07/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/03/2022, 08:51Juntada >> Documento
04/03/2022, 08:50Juntada >> Petição
03/03/2022, 21:02Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pleitos autorais, extinguindo o processo COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do novo CPC, para: a) DECLARAR inexistente o débito no valor de R$ 114,90 (cento e quatorze reais e noventa centavos), com origem no contrato n. 0319975524; b) RATIFICAR o teor da tutela antecipada deferida; c)CONDENAR a parte requerida a indenizar o requerente, a título de danos morais, no montante de R
17/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
15/02/2022, 14:57Documentos
Sentença
•15/02/2022, 14:57
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Decisão
•01/10/2021, 10:34
Decisão ou Despacho
•01/10/2021, 00:00
Despacho
•09/09/2021, 11:15
Decisão ou Despacho
•09/09/2021, 00:00
Despacho
•08/09/2021, 08:56
Decisão ou Despacho
•08/09/2021, 00:00