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0001200-41.2022.8.25.0053
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 667,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/06/2022, 11:56Trânsito em julgado
23/06/2022, 11:53Juntada >> Documento
03/06/2022, 10:57Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2022, 12:00Conclusão
02/06/2022, 10:57Juntada
18/05/2022, 17:35Juntada >> Documento
16/05/2022, 16:59Expedição de Documento
10/05/2022, 16:17Juntada >> Documento
10/05/2022, 10:59Juntada >> Documento
26/04/2022, 09:07Despacho >> Mero Expediente
25/04/2022, 14:20Juntada >> Petição
05/04/2022, 11:43Juntada >> Petição
23/03/2022, 14:49Conclusão
23/03/2022, 12:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. Em face do depósito realizado pela parte executada, intimo a parte exequente para que informe no prazo de 5 dias, os dados bancários para a emissão do alvará eletrônico de transferência. Na oportunidade, deverá se manifestar no prazo de 5 dias se dá a dívida por quitada ou se tem algo mais a requerer, apresentando a memória de cálculos se existirem valores remanescentes, devendo ser advertida que o seu silêncio será interpretado como concordância com a quitação e o processo será extinto com resolução de mérito.
23/03/2022, 00:00Documentos
Sentença
•02/06/2022, 12:00
Sentença
•02/06/2022, 00:00
Despacho
•25/04/2022, 14:20
Decisão ou Despacho
•25/04/2022, 00:00
Despacho
•21/03/2022, 14:40
Decisão ou Despacho
•21/03/2022, 00:00
Despacho
•18/03/2022, 10:24
Decisão ou Despacho
•18/03/2022, 00:00
Despacho
•17/02/2022, 16:56
Decisão ou Despacho
•17/02/2022, 00:00
Outros documentos
•15/02/2022, 15:30
Outros documentos
•15/02/2022, 15:30