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0048042-75.2021.8.25.0001

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
FABIO CORREA RIBEIRO
CPF 452.***.***-34
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

01/04/2022, 10:12

Trânsito em julgado

01/04/2022, 10:10

Juntada

30/03/2022, 14:11

Expedição de Documento

27/03/2022, 08:59

Juntada >> Documento

24/03/2022, 12:53

Juntada >> Documento

04/03/2022, 22:09

Juntada

18/02/2022, 18:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Satisfeita a obrigação, dou por encerrado o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 771, p. único, c/c arts. 924, II e 925, todos do CPC. Expeça-se alvará em favor do(a) exequente para liberação da quantia bloqueada. P.R.I.

17/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

15/02/2022, 16:03

Conclusão

31/01/2022, 21:26

Juntada >> Petição

27/01/2022, 14:29

Juntada >> Petição

28/12/2021, 17:18

Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line

06/12/2021, 21:01

Conclusão

29/11/2021, 22:31

Decurso de Prazo

29/11/2021, 22:26
Documentos
Outros documentos
15/02/2022, 16:03
Sentença
15/02/2022, 16:03
Sentença
15/02/2022, 00:00
Despacho
06/12/2021, 21:01
Sentença
06/12/2021, 00:00
Despacho
29/09/2021, 21:28
Decisão ou Despacho
29/09/2021, 00:00
Petição inicial
27/09/2021, 14:52
Outros documentos
27/09/2021, 14:52