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0048042-75.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
FABIO CORREA RIBEIRO
CPF 452.***.***-34
NAO INFORMADO
BANCO PAN S/A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/04/2022, 10:12Trânsito em julgado
01/04/2022, 10:10Juntada
30/03/2022, 14:11Expedição de Documento
27/03/2022, 08:59Juntada >> Documento
24/03/2022, 12:53Juntada >> Documento
04/03/2022, 22:09Juntada
18/02/2022, 18:16Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Satisfeita a obrigação, dou por encerrado o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 771, p. único, c/c arts. 924, II e 925, todos do CPC. Expeça-se alvará em favor do(a) exequente para liberação da quantia bloqueada. P.R.I.
17/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2022, 16:03Conclusão
31/01/2022, 21:26Juntada >> Petição
27/01/2022, 14:29Juntada >> Petição
28/12/2021, 17:18Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
06/12/2021, 21:01Conclusão
29/11/2021, 22:31Decurso de Prazo
29/11/2021, 22:26Documentos
Outros documentos
•15/02/2022, 16:03
Sentença
•15/02/2022, 16:03
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•06/12/2021, 21:01
Sentença
•06/12/2021, 00:00
Despacho
•29/09/2021, 21:28
Decisão ou Despacho
•29/09/2021, 00:00
Petição inicial
•27/09/2021, 14:52
Outros documentos
•27/09/2021, 14:52