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0004026-11.2021.8.25.0074

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.045,33
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
ALMEIR RIBEIRO DE SOUZA
CPF 626.***.***-72
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO BRADESCO S. A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/03/2022, 11:54

Trânsito em julgado

10/03/2022, 11:53

Juntada >> Documento

03/03/2022, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.

17/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

16/02/2022, 11:39

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

15/02/2022, 17:07

Conclusão

10/02/2022, 09:59

Juntada >> Petição

09/02/2022, 18:09

Juntada >> Petição

09/02/2022, 07:53

Despacho >> Mero Expediente

16/12/2021, 15:43

Conclusão

16/12/2021, 12:26

Juntada >> Petição

16/12/2021, 11:10

Despacho >> Mero Expediente

15/12/2021, 16:54

Conclusão

06/12/2021, 08:48

Distribuição

03/12/2021, 12:02
Documentos
Sentença
15/02/2022, 17:07
Sentença
15/02/2022, 00:00
Despacho
16/12/2021, 15:43
Decisão ou Despacho
16/12/2021, 00:00
Despacho
15/12/2021, 16:54
Decisão ou Despacho
15/12/2021, 00:00
Petição inicial
03/12/2021, 12:02
Petição inicial
03/12/2021, 12:02