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0005970-47.2019.8.25.0000

PrecatorioCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
MD-01
Partes do Processo
LANIA MARIA BISPO DE GOES SANTOS
CPF 911.***.***-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
JOSE GILSON DOS SANTOS
OAB/SE 402Representa: ATIVO
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
OAB/SE 2640Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada >> Documento

29/05/2025, 12:52

Juntada >> Documento

16/01/2024, 07:51

Juntada >> Documento

27/11/2023, 14:10

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

26/04/2023, 12:18

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção de precatório

25/04/2023, 07:26

Juntada >> Documento

29/07/2022, 12:37

Juntada

22/03/2022, 07:06

Expedição de Documento

11/03/2022, 23:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Alvará confeccionado. Após a expedição do mesmo, intime-se a parte credora para que informe quanto a efetivação do depósito em sua conta bancária, no prazo de 10(dez) dias. Com o crédito em conta, e não havendo outros requerimentos, diante da quitação deste precatório, intimações necessárias, JUNTADA do extrato da(s) conta(s) vinculada(s) ao precatório e após ao MM. Juiz Gestor de Precatórios. {Via Movimentação em Lote nº 202200017}

11/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

09/03/2022, 16:20

Juntada

04/03/2022, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Alvará de provisionamento confeccionado. Aguarde-se o depósito de valores vinculado a este precatório. Saliente-se que a parte credora, caso ainda não o tenha feito, deve informar dados bancários de sua titularidade, sendo vedada a indicação de conta de terceiros ou do causídico, tendo em vista que os pagamentos realizados pelo DEPREC são feitos por meio de TED JUDICIAL.

23/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

21/02/2022, 13:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...)Nesse sentido, havendo parecer indicativo da regularidade do presente precatório formado em face do Estado de Sergipe, bem como o cumprimento dos requisitos necessários no que tange a credora Lania Maria Bispo De Goes Santos, opinando favoravelmente ao pagamento por meio do acordo direto, deve este ser providenciado mediante expedição de alvará. Feito isso, efetuar depósito em conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria GP1 Normativa nº 19/2019, cuidando-se ainda do respectiv

17/02/2022, 00:00

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

16/02/2022, 15:39
Documentos
Sentença
25/04/2023, 00:00
Decisão ou Despacho
15/02/2022, 00:00
SENTENÇA
10/07/2019, 10:23
ACORDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10/07/2019, 10:23
SENTENÇA DO PROCESSO DE EMBARGOS
10/07/2019, 10:23
SENTENÇA DO PROCESSO DE EMBARGOS
10/07/2019, 10:23
SENTENÇA DO PROCESSO DE EMBARGOS
10/07/2019, 10:23
SENTENÇA DO PROCESSO DE EMBARGOS
10/07/2019, 10:23