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0002879-44.2021.8.25.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
JOSELIA BARBOSA DOS SANTOS
CPF 343.***.***-94
Autor
-
ALCUNHA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 09:16

Trânsito em julgado

11/03/2022, 09:15

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão autoral, ao passo que declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Observo, outrossim, a perda do objeto pelo menos no que toca à obrigação de fazer, conforme p. 93/5. Sem custas e honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Oportunamente, não havendo recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado, e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe.

18/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

16/02/2022, 07:25

Conclusão

01/10/2021, 09:04

Juntada >> Documento

01/10/2021, 08:59

Juntada >> Petição

20/09/2021, 19:35

Ato Ordinatório

20/09/2021, 09:03

Juntada >> Documento

20/09/2021, 09:03

Juntada >> Petição

19/09/2021, 10:38

Ato Ordinatório

15/09/2021, 10:55

Juntada >> Documento

15/09/2021, 10:55

Juntada >> Petição

14/09/2021, 23:52

Juntada >> Documento

13/09/2021, 14:04

Juntada >> Documento

10/09/2021, 09:13
Documentos
Sentença
16/02/2022, 07:25
Sentença
16/02/2022, 00:00