Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001257-19.2022.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 17.733,36
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/06/2022, 08:21

Trânsito em julgado

02/06/2022, 08:20

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

17/05/2022, 10:20

Outras Informações

17/05/2022, 09:59

Conclusão

16/05/2022, 11:56

Juntada >> Petição

16/05/2022, 11:47

Audiência >> Videoconferência

06/05/2022, 11:52

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

06/05/2022, 11:52

Juntada >> Petição

03/05/2022, 10:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ex positis, CONHEÇO DOS EMBARGOS para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo com espeque no art. 48 da Lei 9.099/95.Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

18/04/2022, 00:00

Decisão >> Decisão Interlocutória de Mérito

16/04/2022, 09:35

Conclusão

30/03/2022, 08:35

Juntada >> Petição

28/03/2022, 22:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Pretendidos efeitos infringentes, em deferência ao contraditório, intime-se a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, responder aos embargos declaratórios opostos. Verificado os efeitos modificativos pretendidos nos embargos de declaração opostos, em deferência aos princípios do contraditório e da ampla defesa na forma do § 2 ° do art. 1023 do CPC, intime-se a parte contrária para que esta possa, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar o recurso. Tudo, com o fito de se evitar o elemento surpresa e, garantir, por consequência, a igualdade entre as partes e o devido processo legal. Após, volvam os autos conclusos para enfrentamento.

18/03/2022, 00:00

Decisão >> Decisão Interlocutória de Mérito

16/03/2022, 18:36
Documentos
Despacho
17/05/2022, 09:59
Decisão ou Despacho
17/05/2022, 00:00
Decisão
16/04/2022, 09:35
Decisão ou Despacho
16/04/2022, 00:00
Despacho
16/03/2022, 18:36
Sentença
16/03/2022, 00:00
Despacho
21/02/2022, 08:29
Sentença
21/02/2022, 00:00