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0001257-19.2022.8.25.0034
Procedimento do Juizado Especial CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 17.733,36
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/06/2022, 08:21Trânsito em julgado
02/06/2022, 08:20Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
17/05/2022, 10:20Outras Informações
17/05/2022, 09:59Conclusão
16/05/2022, 11:56Juntada >> Petição
16/05/2022, 11:47Audiência >> Videoconferência
06/05/2022, 11:52Conciliação por Conciliador >> Frutífera
06/05/2022, 11:52Juntada >> Petição
03/05/2022, 10:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ex positis, CONHEÇO DOS EMBARGOS para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo com espeque no art. 48 da Lei 9.099/95.Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
18/04/2022, 00:00Decisão >> Decisão Interlocutória de Mérito
16/04/2022, 09:35Conclusão
30/03/2022, 08:35Juntada >> Petição
28/03/2022, 22:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Pretendidos efeitos infringentes, em deferência ao contraditório, intime-se a parte embargada para, em 05 (cinco) dias, responder aos embargos declaratórios opostos. Verificado os efeitos modificativos pretendidos nos embargos de declaração opostos, em deferência aos princípios do contraditório e da ampla defesa na forma do § 2 ° do art. 1023 do CPC, intime-se a parte contrária para que esta possa, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar o recurso. Tudo, com o fito de se evitar o elemento surpresa e, garantir, por consequência, a igualdade entre as partes e o devido processo legal. Após, volvam os autos conclusos para enfrentamento.
18/03/2022, 00:00Decisão >> Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2022, 18:36Documentos
Despacho
•17/05/2022, 09:59
Decisão ou Despacho
•17/05/2022, 00:00
Decisão
•16/04/2022, 09:35
Decisão ou Despacho
•16/04/2022, 00:00
Despacho
•16/03/2022, 18:36
Sentença
•16/03/2022, 00:00
Despacho
•21/02/2022, 08:29
Sentença
•21/02/2022, 00:00