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0002038-85.2022.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 501,04
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/04/2022, 13:23

Trânsito em julgado

25/04/2022, 13:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Vistos etc. Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38, caput, da Lei 9099/95. Considerando que a(s) parte(s) autor(as)(es) não compareceu(ram) à Audiência de Conciliação, apesar de devidamente intimada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inc. I, do mesmo Diploma Legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de renovação desta demanda, ressalvada a hipótese prevista do parágrafo 2º do referido art. 51 da Lei multi mencionada. Na hipótese de pedido de desentranhamento, defiro desde já. Revogo a decisão sobre tutela antecipada, se houver. Publicada em audiência. Registre-se. Intimados os presentes. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.

04/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Ausente a parte Requerente.

04/04/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência

31/03/2022, 12:33

Conclusão

31/03/2022, 10:24

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

31/03/2022, 10:24

Juntada >> Documento

02/03/2022, 10:48

Juntada >> Petição

21/02/2022, 18:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar ao processo Ata do condomínio atual, tendo em vista que a juntada ao processo está vencida, sob pena de extinção do processo.

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Diante da impossibilidade de realização de audiência exclusivamente presencial de conciliação e de instrução nesta oportunidade em decorrência da Pandemia e com o fito de possibilitar o andamento dos processos a audiência de conciliação será realizada por videoconferência ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM MEETING que deverá ser baixado pela parte, sendo desnecessário cadastramento. AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DEVERÃO, NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, ACESSAR A SALA VIRTUAL DA CONCILIADORA ATRAVÉS DO LINK:

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 31/03/2022 às 10:00 h.

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240400342, referente ao protocolo nº 20220215130103325, do dia 15/02/2022, às 13h01min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Despesas Condominiais.

18/02/2022, 00:00

Expedição de documento

17/02/2022, 09:00

Ato Ordinatório

16/02/2022, 09:39
Documentos
Sentença
31/03/2022, 12:33
Sentença
31/03/2022, 00:00