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0008851-61.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 10.970,68
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
ELAINE NASCIMENTO SANTOS
CPF 036.***.***-70
OI MOVEL S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO . Para dar cumprimento ao despacho retro e tendo em vista a publicação da Portaria Normativa no 47/2020 GP1, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio da qual ficou instituída, em caráter excepcional, a realização de audiências por meio de videoconferência, ficam as partes intimadas da designação de audiência de instrução e julgamento para a data de 20/05/2022 às 09h:40min. Será realizada na sala virtual do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, disponível
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Designo o dia 20/05/2022 às 09h:40min para que seja realizada audiência de Instrução e Julgamento.
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Por todo o contido nos autos e para que não haja em seu trâmite qualquer prejuízo às partes e sejam garantidos os princípios processuais constitucionais para todos determino: Designar Audiência de Instrução e Julgamento para o fim de produzir a prova, conforme requerido. Intimações necessárias.
02/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova da sua residência no endereço descrito na inicial, sob pena de sua condenação em litigância de má-fé independente da apuração de outras responsabilidades. Informado ou confirmado o endereço indicado, expedir mandado destinado a parte reclamante, no endereço indicado, observando-se ao Senhor Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento que deverá certificar de forma pormenorizada sobre a residência da parte autora no
18/02/2022, 00:00Redistribuição
10/12/2021, 11:27Remessa
10/12/2021, 10:28Decisão >> Declaração >> Incompetência
26/11/2021, 14:34Expedição de Documento >> Informações
26/11/2021, 14:34Conclusão
22/11/2021, 08:55Juntada >> Documento
22/11/2021, 08:55Audiência
20/11/2021, 17:38Distribuição
20/11/2021, 17:38Documentos
Despacho
•26/11/2021, 14:34
Sentença
•26/11/2021, 00:00