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0000500-68.2021.8.25.0031
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 3.300,00
Orgao julgador
Gararu
Partes do Processo
ARISTIDES EVANGELISTA
CPF 044.***.***-84
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.7531-37
Advogados / Representantes
MARCÍLIO ANTÔNIO SANTOS
OAB/SE 13253•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/07/2022, 09:10Trânsito em julgado
28/07/2022, 09:09Juntada >> Documento
28/07/2022, 09:06Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2022, 18:32Conclusão
11/03/2022, 12:24Juntada >> Documento
11/03/2022, 12:23Juntada >> Petição
22/02/2022, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA: 1) CONDENARa parte ré a PAGAR À PARTE AUTORA o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, incidindo, sobre tal valor, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a contar da presente data e, Sem condenação em custas e honorários em razão do rito dos Juizados Especiais. Defiro a gratuidade da justiça à autora para efeito de eventuais recursos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Operando-se o trânsito em ju
18/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
16/02/2022, 08:48Conclusão
23/09/2021, 13:09Juntada >> Documento
31/08/2021, 09:57Juntada >> Petição
11/08/2021, 04:33Despacho >> Mero Expediente
09/08/2021, 05:30Conclusão
04/08/2021, 22:10Juntada >> Documento
04/08/2021, 22:10Documentos
Sentença
•09/06/2022, 18:32
Sentença
•09/06/2022, 00:00
Sentença
•16/02/2022, 08:48
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Despacho
•09/08/2021, 05:30
Decisão ou Despacho
•09/08/2021, 00:00
Despacho
•17/06/2021, 13:20
Decisão ou Despacho
•17/06/2021, 00:00