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0013893-53.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MIRELLE MELO DOS SANTOS
CPF 061.***.***-55
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
07/07/2022, 12:08Trânsito em julgado
07/07/2022, 12:08Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
06/06/2022, 14:26Conclusão
07/04/2022, 18:00Juntada >> Petição
14/03/2022, 09:53Juntada >> Petição
09/03/2022, 16:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em se tratando de feito que dispensa a produção de provas em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimadas as partes, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 dias e, não havendo manifestação das partes ou recurso, voltem conclusos para julgamento, sendo desnecessário o recolhimento de custas por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária.
18/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
16/02/2022, 08:57Conclusão
17/11/2021, 17:12Juntada >> Petição
10/11/2021, 11:28Juntada >> Petição
26/10/2021, 21:59Despacho >> Mero Expediente
22/10/2021, 10:36Conclusão
21/10/2021, 09:28Juntada >> Petição
24/08/2021, 11:48Audiência
10/08/2021, 11:22Documentos
Sentença
•06/06/2022, 14:26
Sentença
•06/06/2022, 00:00
Despacho
•16/02/2022, 08:57
Decisão ou Despacho
•16/02/2022, 00:00
Despacho
•22/10/2021, 10:36
Decisão ou Despacho
•22/10/2021, 00:00
Outros documentos
•06/05/2021, 01:28
Despacho
•12/04/2021, 04:32
Decisão ou Despacho
•12/04/2021, 00:00
Despacho
•15/03/2021, 12:46
Decisão ou Despacho
•15/03/2021, 00:00