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0013691-21.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 9.899,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
FABIO LUIZ R NEVES SILVA
CPF 967.***.***-00
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONIA BRASIL S.A. VIVO MOVEL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Examinando a inicial e os documentos que a instruem, em princípio, não me convenço do periculum in mora, especialmente quando o feito já se encontra pronto para julgamento. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intimem-se. Retornem os autos ao relatório de sentenças.

18/02/2022, 00:00

Redistribuição

02/11/2021, 07:29

Remessa

28/10/2021, 07:56

Decisão >> Declaração >> Incompetência

27/10/2021, 15:03

Expedição de Documento >> Informações

27/10/2021, 15:03

Conclusão

27/10/2021, 12:18

Juntada >> Documento

27/10/2021, 12:15

Audiência

25/10/2021, 11:46

Distribuição

25/10/2021, 11:46
Documentos
Decisão
27/10/2021, 15:03
Decisão ou Despacho
27/10/2021, 00:00