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0002122-86.2022.8.25.0084
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 243,83
Orgao julgador
5º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
LUCIA NUNES OLIVEIRA
CPF 241.***.***-49
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/03/2022, 08:10Trânsito em julgado
25/03/2022, 08:10Juntada >> Documento
09/03/2022, 09:15Juntada >> Petição
08/03/2022, 19:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR O(A) EXEQUENTE PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 2 DIAS, INFORMAR SEUS DADOS BANCÁRIOS (BANCO, CONTA COM DÍGITO, TIPO DA CONTA, AGÊNCIA, TITULAR DA CONTA COM CPF/CNPJ) PARA QUE SEJA TRANSFERIDO O VALOR DEPOSITADO PARA SUA CONTA BANCÁRIA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E O ISOLAMENTO SOCIAL RECOMENDADO PELAS AUTORIDADES PÚBLICAS.
07/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...)Considerando que o valor depositado, espontaneamente, quita a dívida, conforme se vê na petição e certidão datadas de 3/3/22 e 4/3/22, EXTINGO o processo de execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, alvará em favor da Exequente. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/03/2022, 11:44Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2022, 11:09Conclusão
04/03/2022, 07:18Juntada >> Documento
04/03/2022, 07:18Juntada >> Petição
03/03/2022, 18:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 5 DIAS, FALAR SE O VALOR DEPOSITADO PELO EXECUTADO EM 07/12/2021 NO VALOR DE R$ 243,83, QUITA O DÉBITO.
24/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
22/02/2022, 11:10Juntada >> Petição
22/02/2022, 10:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o(a) Executado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, pagar o valor da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa de 10%(dez por cento) prevista no §1º do art.523 do CPC, advertindo-o(a) de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, querendo, Impugnação.
21/02/2022, 00:00Documentos
Petição
•08/03/2022, 19:33
Sentença
•04/03/2022, 11:09
Sentença
•04/03/2022, 00:00
Petição
•03/03/2022, 18:24
Petição inicial
•16/02/2022, 21:34
Outros documentos
•16/02/2022, 21:34