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0001147-20.2021.8.25.0013

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Partes do Processo
ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
CPF 533.***.***-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/06/2022, 09:37

Trânsito em julgado

13/06/2022, 09:36

Expedição de Documento >> Informações

21/05/2022, 12:28

Recebimento

19/05/2022, 10:26

Expedição de Documento >> Informações

19/05/2022, 10:25

Expedição de Documento >> Informações

21/03/2022, 13:28

Remessa

21/03/2022, 13:23

Juntada >> Petição

18/03/2022, 16:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a TEMPESTIVA apresentação de Apelação pela parte ré, intime-se a Parte ex adversa, ora requerente, para apresentar as Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.

14/03/2022, 00:00

Ato Ordinatório

10/03/2022, 08:34

Juntada >> Petição

10/03/2022, 08:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - 3. DISPOSITIVO Isto posto, e tudo o que dos autos consta, EXTINGO o presente feito COM resolução do mérito, forte no art. 487, I, do CPC, ao passo em que JULGO PROCEDENTES os pedidos para: A) Confirmar a tutela antecipada já deferida nos autos às ps. 30/31; B) Declarar a nulidade da inscrição em nome da parte autora no dia 12/03/2021 em órgão de proteção ao crédito de p.22. C) Condenar a Requerida a indenizar ao Autor por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deve ser

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

17/02/2022, 01:51

Juntada >> Petição

13/11/2021, 19:15

Juntada >> Documento

05/11/2021, 11:56
Documentos
Sentença
17/02/2022, 01:51
Sentença
17/02/2022, 00:00
Despacho
30/08/2021, 20:46
Decisão ou Despacho
30/08/2021, 00:00
Despacho
02/06/2021, 08:18
Sentença
02/06/2021, 00:00