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0001147-20.2021.8.25.0013
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carira
Processos relacionados
Partes do Processo
ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
CPF 533.***.***-68
NAO INFORMADO
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/06/2022, 09:37Trânsito em julgado
13/06/2022, 09:36Expedição de Documento >> Informações
21/05/2022, 12:28Recebimento
19/05/2022, 10:26Expedição de Documento >> Informações
19/05/2022, 10:25Expedição de Documento >> Informações
21/03/2022, 13:28Remessa
21/03/2022, 13:23Juntada >> Petição
18/03/2022, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a TEMPESTIVA apresentação de Apelação pela parte ré, intime-se a Parte ex adversa, ora requerente, para apresentar as Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
14/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/03/2022, 08:34Juntada >> Petição
10/03/2022, 08:33Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - 3. DISPOSITIVO Isto posto, e tudo o que dos autos consta, EXTINGO o presente feito COM resolução do mérito, forte no art. 487, I, do CPC, ao passo em que JULGO PROCEDENTES os pedidos para: A) Confirmar a tutela antecipada já deferida nos autos às ps. 30/31; B) Declarar a nulidade da inscrição em nome da parte autora no dia 12/03/2021 em órgão de proteção ao crédito de p.22. C) Condenar a Requerida a indenizar ao Autor por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que deve ser
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
17/02/2022, 01:51Juntada >> Petição
13/11/2021, 19:15Juntada >> Documento
05/11/2021, 11:56Documentos
Sentença
•17/02/2022, 01:51
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•30/08/2021, 20:46
Decisão ou Despacho
•30/08/2021, 00:00
Despacho
•02/06/2021, 08:18
Sentença
•02/06/2021, 00:00