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0000936-31.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 26.125,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CASSIANA ALMEIDA CAVALCANTE SANTOS
CPF 058.***.***-67
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/03/2022, 10:19

Trânsito em julgado

22/03/2022, 10:18

Juntada >> Documento

24/02/2022, 10:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, inciso VIII do novo CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.

24/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

22/02/2022, 07:57

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

22/02/2022, 07:57

Conclusão

21/02/2022, 12:39

Juntada >> Petição

21/02/2022, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 06/04/2022 às 09:30 h.

21/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240100362, referente ao protocolo nº 20220216161304911, do dia 16/02/2022, às 16h13min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento.

21/02/2022, 00:00

Audiência

17/02/2022, 05:32

Distribuição

17/02/2022, 05:32
Documentos
Sentença
22/02/2022, 07:57
Sentença
22/02/2022, 00:00