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0000936-31.2022.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 26.125,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CASSIANA ALMEIDA CAVALCANTE SANTOS
CPF 058.***.***-67
NAO INFORMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 10:19Trânsito em julgado
22/03/2022, 10:18Juntada >> Documento
24/02/2022, 10:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, inciso VIII do novo CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
24/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 07:57Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
22/02/2022, 07:57Conclusão
21/02/2022, 12:39Juntada >> Petição
21/02/2022, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 06/04/2022 às 09:30 h.
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240100362, referente ao protocolo nº 20220216161304911, do dia 16/02/2022, às 16h13min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento.
21/02/2022, 00:00Audiência
17/02/2022, 05:32Distribuição
17/02/2022, 05:32Documentos
Sentença
•22/02/2022, 07:57
Sentença
•22/02/2022, 00:00