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0000496-28.2012.8.25.0037

Agravo Em Recurso EspecialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Partes do Processo
BNB - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ 07.***.***.0001-20
Autor
MARIA HELENA CARDOSO BARBOSA
CNPJ 32.***.***.0001-94
Reu
Advogados / Representantes
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER
OAB/SE 1280Representa: ATIVO
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/SE 589Representa: ATIVO
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/SE 1275Representa: ATIVO
EDUARDO SILVEIRA LEITE
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FRANCISCO CARVALHO DOS REIS FILHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

26/09/2024, 14:43

Transitado em Julgado em 26/09/2024

26/09/2024, 14:43

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/09/2024

04/09/2024, 05:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

03/09/2024, 20:19

Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e não-provido

03/09/2024, 17:50

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/09/2024

03/09/2024, 17:50

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD

16/05/2024, 16:32

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA

16/05/2024, 16:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

16/05/2024, 15:35

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

16/05/2024, 15:23

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

16/05/2024, 14:35

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

22/03/2024, 12:49

Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ

22/03/2024, 11:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

29/02/2024, 10:36
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
03/09/2024, 17:50