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0000894-79.2022.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelGestão de NegóciosAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 23.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EMERSON CARLOS BARBOSA SANTOS
CPF 661.***.***-20
NAO INFORMADO
JOSE ALEXANDRE SILVA LEMOS
CPF 964.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/04/2022, 12:16Trânsito em julgado
11/04/2022, 12:15Juntada >> Documento
28/03/2022, 10:18Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/03/2022, 08:29Juntada >> Documento
07/03/2022, 13:05Juntada >> Documento
04/03/2022, 13:08Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/03/2022, 13:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o requerido. Nomeio, de pronto, o defensor público atuante neste Juizado para patrocinar a causa e se manifestar nos autos.
28/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
25/02/2022, 10:54Conclusão
24/02/2022, 09:53Juntada >> Documento
24/02/2022, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório nos termos do art 38 da Lei n° 9.099/95. Cuida-se de ação movida por EMERSON CARLOS BARBOSA SANTOS em face do JOSÉ ALEXANDRE SILVA LEMOS, na qual pleiteia indenização por danos morais e materiais Autor, segundo consta dos autos, pleiteia em nome próprio direito que caberia a sua esposa, ora falecida. Os herdeiros são parte legítima para figurar em ação de indenização por dano moral causado à figura do falecido, nos termos do artigo 12 do Código Civil. Assim, restando pate
21/02/2022, 00:00Expedição de documento
17/02/2022, 11:52Juntada >> Documento
17/02/2022, 11:16Expedição de Documento >> Informações
17/02/2022, 11:09Documentos
Despacho
•25/02/2022, 10:54
Decisão ou Despacho
•25/02/2022, 00:00
Sentença
•17/02/2022, 11:09
Sentença
•17/02/2022, 00:00