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0000894-79.2022.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelGestão de NegóciosAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 23.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
EMERSON CARLOS BARBOSA SANTOS
CPF 661.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSE ALEXANDRE SILVA LEMOS
CPF 964.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/04/2022, 12:16

Trânsito em julgado

11/04/2022, 12:15

Juntada >> Documento

28/03/2022, 10:18

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

09/03/2022, 08:29

Juntada >> Documento

07/03/2022, 13:05

Juntada >> Documento

04/03/2022, 13:08

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

04/03/2022, 13:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro o requerido. Nomeio, de pronto, o defensor público atuante neste Juizado para patrocinar a causa e se manifestar nos autos.

28/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

25/02/2022, 10:54

Conclusão

24/02/2022, 09:53

Juntada >> Documento

24/02/2022, 09:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Dispensado o relatório nos termos do art 38 da Lei n° 9.099/95. Cuida-se de ação movida por EMERSON CARLOS BARBOSA SANTOS em face do JOSÉ ALEXANDRE SILVA LEMOS, na qual pleiteia indenização por danos morais e materiais Autor, segundo consta dos autos, pleiteia em nome próprio direito que caberia a sua esposa, ora falecida. Os herdeiros são parte legítima para figurar em ação de indenização por dano moral causado à figura do falecido, nos termos do artigo 12 do Código Civil. Assim, restando pate

21/02/2022, 00:00

Expedição de documento

17/02/2022, 11:52

Juntada >> Documento

17/02/2022, 11:16

Expedição de Documento >> Informações

17/02/2022, 11:09
Documentos
Despacho
25/02/2022, 10:54
Decisão ou Despacho
25/02/2022, 00:00
Sentença
17/02/2022, 11:09
Sentença
17/02/2022, 00:00