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0005251-71.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.453,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/08/2022, 10:15

Juntada

07/07/2022, 13:51

Expedição de Documento

07/07/2022, 13:39

Juntada >> Documento

07/07/2022, 10:44

Juntada >> Petição

05/07/2022, 17:17

Despacho >> Mero Expediente

03/07/2022, 21:30

Conclusão

28/06/2022, 09:57

Juntada >> Petição

27/06/2022, 17:13

Juntada >> Petição

27/06/2022, 10:52

Ato Ordinatório

01/06/2022, 10:28

Recebimento

31/05/2022, 11:06

Expedição de Documento >> Informações

31/05/2022, 11:05

Juntada

11/05/2022, 15:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes do Grupo IV da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora, reformando-se a sentença fustigada, em parte, no sentido de condenar a instituição financeira reclamada/recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da parte autora/recorrente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pelo INPC desde o arbitramento e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação, nos moldes da Súmula 362 do STJ e do art. 405 do CC.

01/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.8 a ser realizada em 18-03-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.

04/03/2022, 00:00
Documentos
Despacho
03/07/2022, 21:30
Decisão ou Despacho
03/07/2022, 00:00
Sentença
07/10/2021, 09:28
Sentença
07/10/2021, 00:00