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0005449-66.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada a parte autora para audiência de conciliação, instrução e julgamento, a mesma não compareceu, consoante se pode observar a partir do termo referente à audiência realizada. Isto posto, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como no inciso X, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art.203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a secretária deverá cumprir o seguinte: 1- Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve ou não o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2-Intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3- Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, no recurso, certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre o requerimento de gratuidade. 4- Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado de Sergipe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

21/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - A parte requerente devidamente intima para audiência, se fez ausente, assim, passada a palavra para a parte requerida o mesmo requer a extinção e arquivamentos dos autos. Ante o exposto, faço os autos conclusos ao MM Juiz de Direito para análise.

16/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a procuração, juntada com a inicial, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.

21/02/2022, 00:00

Redistribuição

25/11/2021, 13:30

Remessa

25/11/2021, 08:17

Decisão >> Declaração >> Incompetência

24/11/2021, 14:01

Expedição de Documento >> Informações

24/11/2021, 14:01

Conclusão

23/11/2021, 09:28

Ato Ordinatório

23/11/2021, 09:26

Ato Ordinatório

23/11/2021, 09:22

Audiência

22/11/2021, 17:20

Distribuição

22/11/2021, 17:19
Documentos
Despacho
24/11/2021, 14:01
Sentença
24/11/2021, 00:00