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0007733-75.2022.8.25.0001

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/07/2022, 11:46

Despacho >> Mero Expediente

04/07/2022, 17:07

Conclusão

01/07/2022, 12:06

Juntada >> Documento

01/07/2022, 12:05

Juntada >> Documento

18/04/2022, 16:04

Juntada >> Petição

08/04/2022, 10:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte requerente/, pessoalmente, por Carta, para promover o pagamento das custas finais no valor de R$ 795,52 (___), devendo juntar o comprovante no processo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. A guia de recolhimento nº 202210020227 (anexa), poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 60 (sessenta) dias.

28/03/2022, 00:00

Expedição de documento

25/03/2022, 12:42

Ato Ordinatório

25/03/2022, 09:56

Trânsito em julgado

25/03/2022, 09:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, a desistência juntada em 22/03/2022, extinguindo o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. P. R. I.

24/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

22/03/2022, 20:02

Juntada >> Petição

22/03/2022, 08:49

Conclusão

22/03/2022, 08:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte requerente para esclarecer sobre os históricos de créditos e o extrato de empréstimos consignados anexados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que não constam os descontos do valor alegado na exordial e nem o respectivo valor do empréstimo, sob pena de indeferimento da tutela pretendida. Ademais, considerando que a presunção trazida pelo § 3° do art. 99 do CPC é relativa, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência al

24/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
04/07/2022, 17:07
Decisão ou Despacho
04/07/2022, 00:00
Sentença
22/03/2022, 20:02
Sentença
22/03/2022, 00:00
Despacho
22/02/2022, 11:29
Decisão ou Despacho
22/02/2022, 00:00