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0000025-73.2022.8.25.0065
Inquérito PolicialPrivilegiadaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Divina Pastora
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
RAFAELA DE SOUZA SANTANA
CPF 032.***.***-26
ALDECILIA CARVALHO MACHADO
NAO INFORMADO
CILINHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 09:41Juntada >> Petição
23/02/2022, 10:44Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
23/02/2022, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Trata-se de inquérito policial em face de ALDECILIA CARVALHO MACHADO e RAFAELA DE SOUZA SANTANA diante de suposta prática recíproca dos delito de Ameaça, lesão corporal e injúria (arts. 129, 140 e 147, CP), sujeitos a Ação Penal Pública Condicionada à representação, no caso dos dois primeiros e a Ação Penal privada em relação ao último, possuindo ainda pena máxima em abstrato não superior a 2 anos, infrações consideradas de menor potencial ofensivo, conforme art. 61, da Lei nº 9.099/95. Às fls.
21/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2022, 10:37Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> renúncia do queixoso ou perdão aceito
17/02/2022, 15:43Conclusão
14/02/2022, 13:22Juntada >> Documento
10/02/2022, 15:15Recebimento
27/01/2022, 14:27Juntada >> Petição
19/01/2022, 10:31Distribuição
15/01/2022, 11:30Remessa
15/01/2022, 11:30Documentos
Sentença
•17/02/2022, 15:43
Sentença
•17/02/2022, 00:00