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0007752-81.2022.8.25.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ADRIANA RODRIGUES SILVA
CPF 694.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/04/2022, 08:50

Juntada >> Documento

12/04/2022, 08:49

Trânsito em julgado

12/04/2022, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -...Sendo assim, sem mais delongas, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV e VI do CPC...

16/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

14/03/2022, 11:34

Conclusão

08/03/2022, 09:47

Juntada >> Documento

08/03/2022, 09:46

Juntada >> Petição

07/03/2022, 16:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Pelo exposto, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (MARCA/MODELO: FIAT/MOBI LIKE 1.0 FIRE F ANO: 2019/2019 CHASSI: 9BD341A5XKY614865 PLACA: QMG2663 COR: BRANCO RENAVAM: 1189305701), em poder do requerido ou quem quer que o detenha; determino a remoção do bem ao local indicado na exordial, devendo ser entregue aos cuidados de um dos elencados na referida peça, como fiel depositário do referido veículo e, citação do requerido para responder a ação em 15 (quinze)

07/03/2022, 00:00

Decisão >> Concessão >> Liminar

03/03/2022, 09:35

Conclusão

03/03/2022, 07:37

Juntada >> Petição

24/02/2022, 16:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Verifico que a parte autora não cumpriu na íntegra o Provimento da Corregedoria de Justiça de nº 08/2012: Art.1º - O mandado de Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária) ou Reintegração de Posse de veículo (Arrendamento Mercantil) deverá obrigatoriamente conter o local de destino do bem, o nome do depositário e seu respectivo telefone. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, adequando-se ao mencionado provimento, tudo sob pena de indefer

21/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210100168, referente ao protocolo nº 20220217161204799, do dia 17/02/2022, às 16h12min, denominado Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de Liminar, Alienação Fiduciária.

21/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

18/02/2022, 16:38
Documentos
Sentença
14/03/2022, 11:34
Sentença
14/03/2022, 00:00
Despacho
03/03/2022, 09:35
Sentença
03/03/2022, 00:00
Despacho
18/02/2022, 16:38
Decisão ou Despacho
18/02/2022, 00:00