Voltar para busca
0000435-41.2021.8.25.0074
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
CPF 983.***.***-53
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE FAZENDA PUBLICA
CNPJ 34.***.***.0001-54
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
14/07/2022, 12:09Juntada
14/07/2022, 12:08Expedição de Documento
13/07/2022, 12:12Expedição de Documento
13/07/2022, 12:12Arquivamento >> Definitivo
28/06/2022, 10:39Juntada >> Documento
28/06/2022, 10:37Trânsito em julgado
28/06/2022, 10:27Juntada
22/02/2022, 09:03Juntada
22/02/2022, 09:03Juntada >> Petição
22/02/2022, 01:18Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que o valor sequestrado é suficiente para a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no art. 924, II c/c art. 513, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das quantias de R$ 954,54 e R$ 6.363,59 e seus acréscimos, arquivando-se os autos em seguida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/02/2022, 15:13Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2022, 16:14Conclusão
03/12/2021, 13:20Documentos
Petição
•22/02/2022, 01:18
Outros documentos
•17/02/2022, 16:14
Sentença
•17/02/2022, 16:14
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Petição
•03/05/2021, 21:22
Despacho
•29/04/2021, 16:10
Decisão ou Despacho
•29/04/2021, 00:00
Despacho
•08/04/2021, 12:22
Decisão ou Despacho
•08/04/2021, 00:00
Despacho
•21/02/2021, 22:52
Decisão ou Despacho
•21/02/2021, 00:00
Outros documentos
•17/02/2021, 15:47