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0000435-41.2021.8.25.0074

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
CPF 983.***.***-53
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESTADO DE SERGIPE FAZENDA PUBLICA
CNPJ 34.***.***.0001-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

14/07/2022, 12:09

Juntada

14/07/2022, 12:08

Expedição de Documento

13/07/2022, 12:12

Expedição de Documento

13/07/2022, 12:12

Arquivamento >> Definitivo

28/06/2022, 10:39

Juntada >> Documento

28/06/2022, 10:37

Trânsito em julgado

28/06/2022, 10:27

Juntada

22/02/2022, 09:03

Juntada

22/02/2022, 09:03

Juntada >> Petição

22/02/2022, 01:18

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/02/2022, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que o valor sequestrado é suficiente para a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no art. 924, II c/c art. 513, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das quantias de R$ 954,54 e R$ 6.363,59 e seus acréscimos, arquivando-se os autos em seguida. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

21/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

19/02/2022, 15:13

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

17/02/2022, 16:14

Conclusão

03/12/2021, 13:20
Documentos
Petição
22/02/2022, 01:18
Outros documentos
17/02/2022, 16:14
Sentença
17/02/2022, 16:14
Sentença
17/02/2022, 00:00
Petição
03/05/2021, 21:22
Despacho
29/04/2021, 16:10
Decisão ou Despacho
29/04/2021, 00:00
Despacho
08/04/2021, 12:22
Decisão ou Despacho
08/04/2021, 00:00
Despacho
21/02/2021, 22:52
Decisão ou Despacho
21/02/2021, 00:00
Outros documentos
17/02/2021, 15:47