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0006229-09.2021.8.25.0053
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 2.200,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/05/2022, 08:43Trânsito em julgado
12/05/2022, 08:43Juntada >> Documento
25/04/2022, 22:36Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/04/2022, 15:27Conclusão
30/03/2022, 09:59Juntada >> Documento
30/03/2022, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em face da expedição do alvará nos autos 202188800070, intimo a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias se dá a dívida por quitada ou se tem algo mais a requerer, apresentando a memória de cálculos se existirem valores remanescentes, devendo ser advertida que o seu silêncio será interpretado como concordância com a quitação e o processo será extinto com resolução de mérito.
21/03/2022, 00:00Juntada >> Documento
18/03/2022, 10:20Despacho >> Mero Expediente
17/03/2022, 14:09Conclusão
17/03/2022, 11:54Juntada >> Documento
17/03/2022, 11:51Juntada >> Documento
21/02/2022, 12:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos.
21/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
17/02/2022, 16:56Conclusão
15/02/2022, 09:05Documentos
Sentença
•21/04/2022, 15:27
Sentença
•21/04/2022, 00:00
Despacho
•17/03/2022, 14:09
Outros documentos
•17/03/2022, 11:51
Decisão ou Despacho
•17/03/2022, 00:00
Despacho
•17/02/2022, 16:56
Decisão ou Despacho
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•28/09/2021, 17:36
Decisão ou Despacho
•28/09/2021, 00:00
Despacho
•25/08/2021, 09:08
Decisão ou Despacho
•25/08/2021, 00:00
Petição inicial
•24/08/2021, 10:37