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0012101-04.2020.8.25.0000
Ação Direta de InconstitucionalidadeLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vaga de Desembargador (Desa. Maria Angélica França e Souza)
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-10
CAMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
CNPJ 04.***.***.0001-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Observo que a Câmara Municipal de Areia Branca foi, através do seu Presidente, devidamente intimada do Acórdão que julgou a presente ADI, conforme demonstram os documentos juntados pelo Oficial de Justiça por meio do movimento de 18.05.2021. Assim, resta tão somente à Escrivania aferir o trânsito em julgado, certificando-o, e, após, promover o devido arquivamento dos autos.
21/02/2022, 00:00Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/02/2022, 17:15Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 15:35Trânsito em julgado
18/02/2022, 14:56Despacho >> Mero Expediente
17/02/2022, 18:34Remessa
17/02/2022, 18:34Recebimento
17/02/2022, 18:34Expedição de Documento >> Informações
26/11/2021, 07:46Expedição de Documento >> Informações
02/08/2021, 18:14Expedição de Documento >> Informações
14/07/2021, 18:17Juntada >> Documento
18/05/2021, 17:59Recebimento
11/05/2021, 09:04Conclusão
11/05/2021, 09:04Juntada >> Petição
10/05/2021, 18:18Juntada >> Documento
07/05/2021, 10:11Documentos
Decisão ou Despacho
•17/02/2022, 00:00
Acórdão
•30/04/2021, 00:00
Manifestação do MP
•17/12/2020, 07:32
Decisão ou Despacho
•22/11/2020, 00:00
Decisão ou Despacho
•24/10/2020, 00:00