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0013656-61.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
ANDRE LUIZ LOPES ROBERTO DA SILVEIRA
CPF 032.***.***-80
CLARO S/A
CNPJ 40.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 07:39Trânsito em julgado
06/04/2022, 07:38Juntada >> Petição
11/03/2022, 16:56Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 03:24Juntada >> Documento
07/03/2022, 14:05Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/02/2022, 08:38Expedição de Documento >> Informações
24/02/2022, 15:51Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/02/2022, 15:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 3ª Defensoria Pública Especial Cível de Aracaju - Dra. Alcemara Dar ciência da sentença: (...) Diante de tudo o que foi exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR inexistente o débito no valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de multa rescisória relacionado ao contrato de n. 550/00247722-0. Sem custas e honorários advocatícios, a t
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o feito COM resolução do mérito com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR inexistente o débito no valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de multa rescisória relacionado ao contrato de n. 550/00247722-0. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade Judiciária, neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação, no
21/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2022, 10:00Expedição de documento
18/02/2022, 09:54Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
17/02/2022, 18:48Conclusão
01/12/2021, 10:56Juntada >> Petição
01/12/2021, 10:54Documentos
Petição
•11/03/2022, 16:56
Sentença
•17/02/2022, 18:48
Sentença
•17/02/2022, 00:00