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0006095-39.2021.8.25.0034

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

02/05/2022, 10:03

Trânsito em julgado

02/05/2022, 10:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Logo, ante a possibilidade de consecução efetiva do requerimento por meios cartorários (administrativos) e consequentemente, a inadequação da presente ação no que diz respeito à necessidade de agir, bem como, a não emenda nos termos requisitados à fl. 90 e 99, com base nos arts. 320, 321, § único, 330, III e 485, I e IV, todos do CPC, INDEFIRO a petição inicial extinguindo o feito sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas de praxe. Itabaiana/SE,

01/04/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação

29/03/2022, 15:21

Conclusão

21/03/2022, 10:07

Juntada >> Petição

17/03/2022, 14:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Ante o contido no petitório retro, intime-se a Requerente para, em 5 (cinco) dias, comprovar nos autos que o bem objeto da lide fora adquirido por meio de contrato de compra e venda, cada um contribuindo entre si a sua cota e valores correspondentes. Expirado in albis, certifique-se e voltem conclusos para sentença.

14/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

11/03/2022, 14:08

Conclusão

11/03/2022, 08:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Dada a similitude dos feitos, intimem-se os Requerentes para, em 5 (cinco) dias, informarem como se deu aquisição e a que título são condôminos dos bens imóveis usucapiendos nos Autos n°.202152101372 e 202152101375. Expirado in albis, certifique-se e voltem conclusos para sentença.

11/03/2022, 00:00

Juntada >> Petição

10/03/2022, 11:02

Despacho >> Mero Expediente

09/03/2022, 04:14

Conclusão

06/03/2022, 19:55

Juntada >> Documento

03/03/2022, 09:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar os requerente/exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestarem sobre a certidão da executora de mandados juntada aos autos no dia 18/10/2021. Após, prestadas as informações, renovar referido mandado, se for o caso. Prazo: 5 (cinco) dias.

21/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
29/03/2022, 15:21
Sentença
29/03/2022, 00:00
Despacho
11/03/2022, 14:08
Decisão ou Despacho
11/03/2022, 00:00
Despacho
09/03/2022, 04:14
Decisão ou Despacho
09/03/2022, 00:00
Despacho
15/09/2021, 09:29
Decisão ou Despacho
15/09/2021, 00:00