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0018146-26.2017.8.25.0001
MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 25/03/2023 ---- [...] Posto isto, determino a suspensão processual, com fincas no art. 921, II,I do CPC/2015, determinando que os autos permaneçam arquivados em cartório, volvendo conclusos, apenas, em caso da formulação de requerimento específico e eficaz para satisfação do crédito exequendo pela parte credora ou certificado o decurso do prazo prescricional do §4º do artigo 921 do CPC/2015. Por fim, decorrido o prazo acima, sem manifestação do exequente, certifique a Escrivania, e volvam conclusos para arquivamento do feito, na forma do §2º art. 921, do CPC.
30/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RH Com o advento da Lei Estadual nº 8.085/2015, para efetivação da diligência pleiteada há necessidade de prévio recolhimento de custas. Confira-se o teor do art. 1º, § 3º da Lei nº 8.085/2015: Art. 1º ( ) ( ) § 3º As despesas discriminadas nos incisos XIII a XXVIII do Anexo I desta Lei, serão recolhidas pela parte requerente antes de seu cumprimento, sob pena de não serem realizadas, ressalvados os casos de beneficiários da Justiça Gratuita, os determinados de ofício pelo Juízo, os requeridos
14/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o(a) requerente/exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a certidão juntada aos autos no dia 12/02/2022 às 16hs50min44seg. Após, prestadas as informações, renovar referido mandado, se for o caso. Prazo: 5 (cinco) dias.
21/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
28/05/2020, 18:16Arquivamento Definitivo
10/09/2018, 10:46Juntada >> Documento
06/08/2018, 11:37Juntada >> Documento
30/07/2018, 12:56Juntada >> Documento
30/07/2018, 08:29Expedição de Documento >> Informações
12/04/2018, 10:43Juntada >> Documento
05/04/2018, 12:33Trânsito em julgado
05/04/2018, 12:33Juntada >> Documento
02/02/2018, 12:32Certidão
18/12/2017, 10:40Juntada >> Documento
20/09/2017, 08:03Expedição de documento
12/09/2017, 11:43Documentos
Sentença
•14/08/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/08/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•12/06/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•16/05/2017, 00:00