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0013714-64.2021.8.25.0084
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 28.879,99
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
HELOISA SARAIVA SANTOS
CPF 036.***.***-11
NAO INFORMADO
ENERGISA SERGIPE- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/01/2023, 12:52Expedição de Documento >> Informações
16/01/2023, 13:59Ato Ordinatório
13/12/2022, 11:18Recebimento
13/12/2022, 10:05Expedição de Documento >> Informações
27/09/2022, 09:52Expedição de Documento >> Informações
23/03/2022, 08:57Remessa
23/03/2022, 08:57Juntada >> Documento
23/03/2022, 08:54Juntada >> Petição
22/03/2022, 18:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte recorrida/REQUERIDA para, querendo,apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
14/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/03/2022, 07:51Juntada >> Documento
10/03/2022, 07:50Juntada >> Petição
09/03/2022, 23:11Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto, rejeito a preliminar aventada e extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com respaldo no art. 487, inciso I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais para: a)CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.399,99 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), a título de restituição pelo valor pago na aquisição da nova geladeira, a ser devidamente corrigida pelo INPC desde o desembolso, e com juros
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
17/02/2022, 23:49Documentos
Sentença
•17/02/2022, 23:49
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•01/11/2021, 22:57
Decisão ou Despacho
•01/11/2021, 00:00