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0004333-53.2022.8.25.0001

Homologação de Transação ExtrajudicialPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aracaju
Partes do Processo
SONIA ALVES SANTOS
CPF 311.***.***-91
Autor
BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ 62.***.***.0007-76
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,III, b do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 9º da resolução 125 do CNJ. Partes cientificadas. Sem Custas, ante a natureza do procedimento extraprocessual. Registre-se. Arquive-se.

21/02/2022, 00:00

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 09:46

Mudança de Classe Processual

14/02/2022, 13:49

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

14/02/2022, 13:49

Juntada >> Petição

10/02/2022, 06:46

Conclusão

27/01/2022, 15:52

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

27/01/2022, 15:52

Distribuição

27/01/2022, 15:45
Documentos
Sentença
14/02/2022, 13:49
Sentença
14/02/2022, 00:00