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0004333-53.2022.8.25.0001
Homologação de Transação ExtrajudicialPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aracaju
Partes do Processo
SONIA ALVES SANTOS
CPF 311.***.***-91
BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ 62.***.***.0007-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,III, b do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 9º da resolução 125 do CNJ. Partes cientificadas. Sem Custas, ante a natureza do procedimento extraprocessual. Registre-se. Arquive-se.
21/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
18/02/2022, 09:46Mudança de Classe Processual
14/02/2022, 13:49Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
14/02/2022, 13:49Juntada >> Petição
10/02/2022, 06:46Conclusão
27/01/2022, 15:52Conciliação por Conciliador >> Frutífera
27/01/2022, 15:52Distribuição
27/01/2022, 15:45Documentos
Sentença
•14/02/2022, 13:49
Sentença
•14/02/2022, 00:00