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0002612-42.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2021
Valor da Causa
R$ 11.121,57
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JANAINA MORAIS MENEZES
CPF 069.***.***-44
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCARD S.A.
CNPJ 04.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/03/2022, 10:29Trânsito em julgado
14/03/2022, 10:29Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Os fatos narrados na inicial tornam necessária a produção de perícia grafotécnica, para que possa ser identificado se o contrato carreado aos autos pela instituição financeira foi assinado pela própria requerente, sendo assim EXTINGO o processo sem o Julgamento do Mérito com fulcro no art. 51, inciso II da Lei nº. 9099/95. Custas pelo(a) Requerente, ressalvada a hipótese de comprovação, conforme determina o art. 55, da Lei nº. 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as form
21/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
18/02/2022, 08:20Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
18/02/2022, 08:20Conclusão
04/02/2022, 08:17Juntada >> Petição
12/01/2022, 09:21Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 10:24Juntada >> Documento
01/12/2021, 12:43Conclusão
01/12/2021, 11:39Juntada >> Petição
30/11/2021, 12:28Audiência
30/11/2021, 12:21Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
30/11/2021, 12:21Juntada >> Petição
30/11/2021, 08:11Juntada >> Petição
29/11/2021, 11:10Documentos
Sentença
•18/02/2022, 08:20
Sentença
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 10:24
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•14/10/2021, 20:17
Decisão ou Despacho
•14/10/2021, 00:00
Despacho
•23/08/2021, 15:37
Decisão ou Despacho
•23/08/2021, 00:00