Voltar para busca
0050331-78.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
RAFAEL VENANCIO
CPF 417.***.***-43
NAO INFORMADO
BANCO PAN S A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/05/2022, 21:18Juntada >> Documento
24/05/2022, 21:17Juntada >> Petição
24/05/2022, 21:00Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/05/2022, 02:59Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/05/2022, 07:21Ato Ordinatório
11/05/2022, 07:20Trânsito em julgado
11/05/2022, 07:05Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
31/03/2022, 16:36Juntada >> Petição
21/03/2022, 20:21Conclusão
14/03/2022, 12:12Juntada >> Petição
10/03/2022, 16:46Juntada >> Petição
07/03/2022, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO É cediço que o processo, sobretudo após a edição do atual Código de Processo Civil, tornou-se participativo e cooperativo, pelo que salutar, antes do lançamento de pronunciamentos judiciais, a oitiva das partes, conferindo-lhes a oportunidade de influenciar a conclusão do julgador. Assim, encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para que informem, em 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, sob pena de julgamento antecip
21/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
18/02/2022, 09:12Conclusão
17/02/2022, 11:13Documentos
Outros documentos
•31/03/2022, 16:36
Sentença
•31/03/2022, 16:36
Sentença
•31/03/2022, 00:00
Despacho
•18/02/2022, 09:12
Decisão ou Despacho
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•13/10/2021, 15:07
Decisão ou Despacho
•13/10/2021, 00:00