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0050331-78.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
RAFAEL VENANCIO
CPF 417.***.***-43
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO PAN S A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/05/2022, 21:18

Juntada >> Documento

24/05/2022, 21:17

Juntada >> Petição

24/05/2022, 21:00

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

24/05/2022, 02:59

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

11/05/2022, 07:21

Ato Ordinatório

11/05/2022, 07:20

Trânsito em julgado

11/05/2022, 07:05

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

31/03/2022, 16:36

Juntada >> Petição

21/03/2022, 20:21

Conclusão

14/03/2022, 12:12

Juntada >> Petição

10/03/2022, 16:46

Juntada >> Petição

07/03/2022, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO É cediço que o processo, sobretudo após a edição do atual Código de Processo Civil, tornou-se participativo e cooperativo, pelo que salutar, antes do lançamento de pronunciamentos judiciais, a oitiva das partes, conferindo-lhes a oportunidade de influenciar a conclusão do julgador. Assim, encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para que informem, em 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, sob pena de julgamento antecip

21/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

18/02/2022, 09:12

Conclusão

17/02/2022, 11:13
Documentos
Outros documentos
31/03/2022, 16:36
Sentença
31/03/2022, 16:36
Sentença
31/03/2022, 00:00
Despacho
18/02/2022, 09:12
Decisão ou Despacho
18/02/2022, 00:00
Despacho
13/10/2021, 15:07
Decisão ou Despacho
13/10/2021, 00:00