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0001500-52.2021.8.25.0048
Procedimento Comum CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória
Partes do Processo
AVELAN MOVEIS LTDA.
CNPJ 05.***.***.0001-55
RAILSON SOUZA DE OLIVEIRA MOVEIS E ELETROS
CNPJ 10.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
09/06/2022, 11:10Despacho >> Mero Expediente
05/06/2022, 17:32Conclusão
09/05/2022, 13:08Trânsito em julgado
09/05/2022, 13:04Ato Ordinatório
17/03/2022, 13:39Expedição de Documento >> Informações
17/03/2022, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - Diante da inércia da Requerida, que, Notificada, não efetuou o pagamento da dívida, nem opôs Embargos, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, sobre o qual passo ao processamento nos moldes do Cumprimento de Sentença (art. 701, § 3º, do NCPC).Em tempo, ressalto que o presente movimento foi lançado no SCPv como SENTENÇACOM RESOLUÇÃO DE MÉRITOPROCEDÊNCIA, apenas para fins de regularização de sua movimentação perante o Sistema. (...).
04/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
02/03/2022, 06:26Conclusão
24/02/2022, 12:46Juntada >> Petição
23/02/2022, 15:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o requerente para se manifestar acerca da devolução da carta precatória retro no prazo de 10(dez) dias.
21/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
18/02/2022, 10:03Juntada >> Documento
17/12/2021, 09:29Ato Ordinatório
19/11/2021, 10:37Juntada >> Documento
22/10/2021, 10:42Documentos
Despacho
•05/06/2022, 17:32
Decisão ou Despacho
•05/06/2022, 00:00
Sentença
•02/03/2022, 06:26
Sentença
•02/03/2022, 00:00
Despacho
•04/07/2021, 17:48
Decisão ou Despacho
•04/07/2021, 00:00