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0000473-57.2021.8.25.0008

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

01/04/2025, 12:10

Expedição de Documento >> Informações

09/05/2024, 07:39

Expedição de Documento >> Informações

28/06/2022, 17:00

Juntada >> Petição

28/06/2022, 13:05

Juntada >> Documento

08/06/2022, 09:22

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

31/05/2022, 03:02

Arquivamento >> Definitivo

25/05/2022, 17:50

Juntada >> Documento

25/05/2022, 17:49

Expedição de documento

18/05/2022, 11:42

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

18/05/2022, 11:03

Trânsito em julgado

12/05/2022, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar o domínio dos promoventes CÉSAR AUGUSTO BATISTA SANTOS e TANIA MARIA BARRETO SANTOS sobre a área descrita na inicial, tudo em conformidade com os preceitos do artigo 183 da Constituição Federal cumulado com os artigos 1.238 e seguintes do Código Civil. Esta sentença servirá de título para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

14/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

12/04/2022, 10:40

Conclusão

23/03/2022, 08:00

Juntada >> Petição

22/03/2022, 08:30
Documentos
Sentença
12/04/2022, 10:40
Sentença
12/04/2022, 00:00
Despacho
19/08/2021, 12:46
Decisão ou Despacho
19/08/2021, 00:00
Despacho
31/03/2021, 11:15
Decisão ou Despacho
31/03/2021, 00:00
Despacho
09/02/2021, 09:03
Decisão ou Despacho
09/02/2021, 00:00