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0000473-57.2021.8.25.0008
UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
01/04/2025, 12:10Expedição de Documento >> Informações
09/05/2024, 07:39Expedição de Documento >> Informações
28/06/2022, 17:00Juntada >> Petição
28/06/2022, 13:05Juntada >> Documento
08/06/2022, 09:22Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
31/05/2022, 03:02Arquivamento >> Definitivo
25/05/2022, 17:50Juntada >> Documento
25/05/2022, 17:49Expedição de documento
18/05/2022, 11:42Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/05/2022, 11:03Trânsito em julgado
12/05/2022, 11:28Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar o domínio dos promoventes CÉSAR AUGUSTO BATISTA SANTOS e TANIA MARIA BARRETO SANTOS sobre a área descrita na inicial, tudo em conformidade com os preceitos do artigo 183 da Constituição Federal cumulado com os artigos 1.238 e seguintes do Código Civil. Esta sentença servirá de título para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
14/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
12/04/2022, 10:40Conclusão
23/03/2022, 08:00Juntada >> Petição
22/03/2022, 08:30Documentos
Sentença
•12/04/2022, 10:40
Sentença
•12/04/2022, 00:00
Despacho
•19/08/2021, 12:46
Decisão ou Despacho
•19/08/2021, 00:00
Despacho
•31/03/2021, 11:15
Decisão ou Despacho
•31/03/2021, 00:00
Despacho
•09/02/2021, 09:03
Decisão ou Despacho
•09/02/2021, 00:00