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0020862-84.2021.8.25.0001

Embargos De Declaracao CivelServidores AtivosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-12
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

20/07/2023, 08:13

Trânsito em julgado

20/07/2023, 08:13

Expedição de Documento >> Informações

19/07/2023, 15:41

Recebimento

19/07/2023, 11:36

Expedição de Documento >> Informações

19/07/2023, 11:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista o caráter infringente dos presentes Embargos de Declaração, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para que se manifeste, querendo, acerca da peça destes Aclaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do NCPC. Prazo: 05 (cinco) dias.

05/05/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/04/2022 às 00:00

01/04/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

04/03/2022, 08:12

Remessa

04/03/2022, 08:06

Decurso de Prazo

04/03/2022, 08:05

Juntada >> Petição

03/03/2022, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIMAR os exequentes para oferecer CONTRARRAZÕES ao apelo, no prazo de lei.

24/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

22/02/2022, 11:16

Decurso de Prazo

22/02/2022, 11:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Processo 202111800662(K) – Cumprimento de sentença individual do feito coletivo 201010301221 Decisão de Embargos de Declaração R. hoje. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte embargante/executada em face da decisão proferida em 22/09/2021 (fls.134/158 – dos autos materializados), alegando, em suma, contradição e omissão, com a anulação da decisão prolatada, extirpando-se a verba sucumbencial fixada em favor da embargada por entender não ser cabível, na hipótese, a condenação d

21/02/2022, 00:00
Documentos
Petição
19/02/2022, 09:38
Sentença
18/02/2022, 11:15
Sentença
18/02/2022, 00:00
Despacho
22/09/2021, 18:17
Sentença
22/09/2021, 00:00
Sentença
15/06/2021, 14:46
Sentença
15/06/2021, 00:00
Despacho
08/05/2021, 14:09
Decisão ou Despacho
08/05/2021, 00:00