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0007601-90.2021.8.25.0053
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
ROSILANNE GONCALVES MOURA DE OLIVEIRA
CPF 154.***.***-53
NAO INFORMADO
BANCO BMG
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
29/03/2022, 05:21Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 13:28Trânsito em julgado
08/03/2022, 13:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ROSILANNE GONÇALVES MOURA DE OLIVEIRA, devidamente qualificada, em face do BANCO BMG Em 17/02/2022, as partes peticionaram informando que entabularam acordo, requerendo sua homologação, com a consequente extinção do feito. Assim, verificado o livre acordo de vontades, sem a presença de vícios que possam macular o aludido acordo, homologo-o e as cláusulas ficam fazendo parte deste decisum e, como consequência, extingo o feito com resolução
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
18/02/2022, 11:34Conclusão
17/02/2022, 14:10Juntada >> Petição
17/02/2022, 14:08Juntada >> Documento
16/11/2021, 07:12Despacho >> Mero Expediente
25/10/2021, 19:08Conclusão
22/10/2021, 11:25Juntada >> Petição
22/10/2021, 11:21Juntada >> Petição
22/10/2021, 11:18Juntada >> Documento
22/10/2021, 05:51Despacho >> Mero Expediente
15/10/2021, 15:03Conclusão
14/10/2021, 11:11Documentos
Sentença
•18/02/2022, 11:34
Sentença
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•25/10/2021, 19:08
Decisão ou Despacho
•25/10/2021, 00:00
Despacho
•15/10/2021, 15:03
Decisão ou Despacho
•15/10/2021, 00:00
Petição inicial
•08/10/2021, 15:24
Outros documentos
•08/10/2021, 15:24
Outros documentos
•08/10/2021, 15:24