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0000358-95.2011.8.25.0037
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Salgado
Partes do Processo
MERCADINHO PONTO DO VITOR LTDA ME
CNPJ 07.***.***.0001-58
SADIA S A
CNPJ 20.***.***.0046-96
BRF S/A
CNPJ 01.***.***.0264-36
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 19/02/2023 ---- Em atenção à certidão de fl. 119, atestando que, apesar de ter sido devidamente intimado, o exequente deixou de viabilizar o andamento do feito, indicando bens à penhora, conforme determinado no comando retro, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III do CPC/2015. Anote-se a suspensão no âmbito do SCPv. Decorrido o prazo de sobrestamento sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, no
21/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
18/12/2019, 13:05Juntada >> Documento
13/06/2018, 11:20Outras Informações
09/11/2017, 09:16Despacho >> Mero Expediente
02/11/2017, 08:14Conclusão
01/11/2017, 11:57Juntada >> Petição
31/10/2017, 09:44Ato Ordinatório
23/10/2017, 12:52Trânsito em julgado
23/10/2017, 12:50Certidão
12/06/2017, 11:18Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
05/06/2017, 16:26Conclusão
31/05/2017, 11:32Ato Ordinatório
09/02/2017, 15:00Certidão
08/02/2017, 14:27Certidão
08/02/2017, 14:27Documentos
Despacho
•02/11/2017, 08:14
Decisão ou Despacho
•02/11/2017, 00:00
Petição
•31/10/2017, 09:44
Sentença
•05/06/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•10/01/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•02/03/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•10/06/2014, 00:00
Decisão ou Despacho
•04/04/2014, 00:00
Decisão ou Despacho
•11/03/2014, 00:00
Decisão ou Despacho
•30/01/2013, 00:00
Decisão ou Despacho
•24/10/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•19/01/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•18/08/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
•15/07/2011, 00:00