Voltar para busca
0002547-06.2021.8.25.0034
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 16.970,60
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Processos relacionados
Partes do Processo
SALVIANO SOUZA NETO
CPF 170.***.***-53
NAO INFORMADO
BRADESCARD
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
ELIELMA FERREIRA DAS CHAGAS
OAB/SE 3967•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/06/2022, 12:51Juntada
30/06/2022, 12:35Expedição de Documento
30/06/2022, 12:02Juntada >> Documento
27/06/2022, 13:01Juntada >> Documento
27/06/2022, 12:58Recebimento
27/06/2022, 12:55Juntada
17/05/2022, 12:31Expedição de Documento >> Informações
25/03/2022, 10:24Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, XXII, da Portaria 01/2016 deste Juizado Especial Cível e Criminal, promovo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para que requeiram o que de direito e para que tenha início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário de obrigação de pagar (quando for a hipótese), mediante depósito a ser realizado exclusivamente no Banco do Estado de Sergipe, conforme contrato nº 068/2016, sob pena da multa do art. 523, § 1º, do CPC, sal
21/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
18/02/2022, 13:04Recebimento
18/02/2022, 11:58Expedição de Documento >> Informações
18/02/2022, 11:57Remessa
13/09/2021, 09:40Expedição de Documento >> Informações
13/09/2021, 09:40Documentos
Despacho
•24/08/2021, 18:46
Decisão ou Despacho
•24/08/2021, 00:00
Despacho
•19/08/2021, 12:18
Decisão ou Despacho
•19/08/2021, 00:00
Sentença
•28/07/2021, 12:58
Sentença
•28/07/2021, 00:00
Despacho
•13/07/2021, 09:30
Decisão ou Despacho
•13/07/2021, 00:00
Despacho
•25/04/2021, 22:15
Sentença
•25/04/2021, 00:00