Voltar para busca
0000151-29.2022.8.25.0064
Divorcio LitigiosoPartilhaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachuelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 08:05Trânsito em julgado
19/04/2022, 08:04Expedição de Documento >> Informações
17/04/2022, 08:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Analisando o feito, verifica-se que o mesmo se encontra julgado, não havendo atos pendentes de realização por este Juízo. Assim, dê-se ciência ao defensor dativo acerca da manifestação retro e arquive-se.
07/04/2022, 00:00Juntada >> Documento
05/04/2022, 12:35Despacho >> Mero Expediente
05/04/2022, 06:55Juntada >> Petição
04/04/2022, 12:15Conclusão
28/03/2022, 09:55Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/03/2022, 02:21Juntada >> Petição
16/03/2022, 09:48Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/03/2022, 09:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, não havendo interesse da parte requerente na continuidade do feito, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, NCPC. Ainda, defiro o benefício da gratuidade judiciária, devendo as custas processuais permanecerem suspensas, nos termos do art. 98, §3o, do CPC. Sem honorários, em face da ausência de lide. Por fim, diante da ausê
10/03/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/03/2022, 10:23Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/03/2022, 10:22Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
08/03/2022, 09:46Documentos
Despacho
•05/04/2022, 06:55
Decisão ou Despacho
•05/04/2022, 00:00
Manifestação do MP
•16/03/2022, 09:48
Sentença
•08/03/2022, 09:46
Sentença
•08/03/2022, 00:00