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0000151-29.2022.8.25.0064

Divorcio LitigiosoPartilhaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachuelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/04/2022, 08:05

Trânsito em julgado

19/04/2022, 08:04

Expedição de Documento >> Informações

17/04/2022, 08:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Analisando o feito, verifica-se que o mesmo se encontra julgado, não havendo atos pendentes de realização por este Juízo. Assim, dê-se ciência ao defensor dativo acerca da manifestação retro e arquive-se.

07/04/2022, 00:00

Juntada >> Documento

05/04/2022, 12:35

Despacho >> Mero Expediente

05/04/2022, 06:55

Juntada >> Petição

04/04/2022, 12:15

Conclusão

28/03/2022, 09:55

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

19/03/2022, 02:21

Juntada >> Petição

16/03/2022, 09:48

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

16/03/2022, 09:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Assim, não havendo interesse da parte requerente na continuidade do feito, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, NCPC. Ainda, defiro o benefício da gratuidade judiciária, devendo as custas processuais permanecerem suspensas, nos termos do art. 98, §3o, do CPC. Sem honorários, em face da ausência de lide. Por fim, diante da ausê

10/03/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/03/2022, 10:23

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

08/03/2022, 10:22

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

08/03/2022, 09:46
Documentos
Despacho
05/04/2022, 06:55
Decisão ou Despacho
05/04/2022, 00:00
Manifestação do MP
16/03/2022, 09:48
Sentença
08/03/2022, 09:46
Sentença
08/03/2022, 00:00