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0001965-74.2021.8.25.0076
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
JOSE BISPO
CPF 289.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de documento
08/04/2022, 20:01Arquivamento >> Definitivo
08/04/2022, 12:59Trânsito em julgado
08/04/2022, 12:52Juntada >> Petição
08/03/2022, 10:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 09:42Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/03/2022, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - Processo nº 202187001971 SENTENÇA I Relatório José Bispo, qualificada nos autos, ajuizou pedido de REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de sua companheira Maria de Jesus Santos, falecida em 13/05/2021, às 12h25min, alegando, em suma, que não providenciou em tempo hábil a declaração de óbito em razão do estado de choque que se encontra desde o falecimento de sua esposa. Diante disso, ingressou em Juízo com o fito de obter a certidão de óbito da falecida, juntando aos autos os documentos de fls. 08-25. O Mi
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
19/02/2022, 14:15Conclusão
25/01/2022, 11:32Juntada >> Petição
09/12/2021, 12:17Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/12/2021, 12:06Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/12/2021, 13:41Despacho >> Mero Expediente
09/11/2021, 17:36Conclusão
25/10/2021, 07:56Distribuição
22/10/2021, 08:35Documentos
Sentença
•19/02/2022, 14:15
Sentença
•19/02/2022, 00:00
Despacho
•09/11/2021, 17:36
Decisão ou Despacho
•09/11/2021, 00:00