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0001965-74.2021.8.25.0076

Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Umbaúba
Partes do Processo
JOSE BISPO
CPF 289.***.***-20
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de documento

08/04/2022, 20:01

Arquivamento >> Definitivo

08/04/2022, 12:59

Trânsito em julgado

08/04/2022, 12:52

Juntada >> Petição

08/03/2022, 10:19

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/03/2022, 09:42

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/03/2022, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - Processo nº 202187001971 SENTENÇA I – Relatório José Bispo, qualificada nos autos, ajuizou pedido de REGISTRO TARDIO DE ÓBITO de sua companheira Maria de Jesus Santos, falecida em 13/05/2021, às 12h25min, alegando, em suma, que não providenciou em tempo hábil a declaração de óbito em razão do estado de choque que se encontra desde o falecimento de sua esposa. Diante disso, ingressou em Juízo com o fito de obter a certidão de óbito da falecida, juntando aos autos os documentos de fls. 08-25. O Mi

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

19/02/2022, 14:15

Conclusão

25/01/2022, 11:32

Juntada >> Petição

09/12/2021, 12:17

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

09/12/2021, 12:06

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

03/12/2021, 13:41

Despacho >> Mero Expediente

09/11/2021, 17:36

Conclusão

25/10/2021, 07:56

Distribuição

22/10/2021, 08:35
Documentos
Sentença
19/02/2022, 14:15
Sentença
19/02/2022, 00:00
Despacho
09/11/2021, 17:36
Decisão ou Despacho
09/11/2021, 00:00