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0003166-11.2020.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ELSON DOS SANTOS
CPF 133.***.***-53
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
PALOMA CHRISTINA SANTANA VILAR DELLAPARTE
OAB/SE 6120•Representa: ATIVO
CATARINA MOREIRA DE FARIA
OAB/SE 753•Representa: PASSIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada >> Petição
23/08/2022, 12:23Arquivamento >> Definitivo
22/08/2022, 10:52Despacho >> Mero Expediente
18/08/2022, 13:04Conclusão
15/08/2022, 08:04Juntada >> Petição
08/08/2022, 11:18Juntada
22/03/2022, 07:14Expedição de Documento
15/03/2022, 07:53Juntada >> Petição
10/03/2022, 07:27Juntada
04/03/2022, 15:03Juntada >> Petição
25/02/2022, 11:43Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 15:41Arquivamento >> Definitivo
14/02/2022, 07:49Trânsito em julgado
14/02/2022, 07:49Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ex positis, DECRETO a revelia da parte requerida; e julgo PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, DECLARO inexistente o débito discutido nos presentes autos, devendo cessarem os descontos, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada novo desconto realizado, multa essa que será desconsiderada se o autor não apresentar pedido imediato, ficando impedido de acumular várias incidências antes de protocolar o pleito de execução da multa. De outro modo, se,
28/01/2022, 00:00Juntada >> Documento
27/01/2022, 10:09Documentos
Despacho
•18/08/2022, 13:04
Decisão ou Despacho
•18/08/2022, 00:00
Sentença
•26/01/2022, 11:37
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•16/09/2021, 09:48
Decisão ou Despacho
•16/09/2021, 00:00