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0002728-48.2021.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/12/2022, 09:43Ato Ordinatório
23/11/2022, 12:11Recebimento
21/11/2022, 11:08Expedição de Documento >> Informações
21/11/2022, 11:08Expedição de Documento >> Informações
08/03/2022, 08:46Remessa
08/03/2022, 08:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Sabendo que o juízo de admissibilidade pertence à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, em 10 (dez) dias, apresente(m) suas contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.
28/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
25/02/2022, 12:36Juntada >> Documento
25/02/2022, 12:35Juntada >> Petição
24/02/2022, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Em verdade, a embargante, não conformada com o resultado do julgamento, articula embargos de declaração com pedido modificativo, intentando fazer prevalecer totalmente sua tese. Posto isso, sou por bem REJEITAR os embargos interpostos. Intimem-se.
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2022, 08:40Conclusão
17/02/2022, 10:32Juntada >> Petição
16/02/2022, 15:40Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, RECONHEÇO a ausência de interesse superveniente e EXTINGO o pedido de obrigação de fazer, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da inicial. Deixo de analisar o pedido de gratuidade judiciária, dada a inexistência de custas no primeiro grau do rito dos Juizados Especiais Cíveis, podendo o autor reiterar seu pedido junto ao segundo grau, se for protocolado recurso. Sem condenação em custas e honorários, face o
10/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•18/02/2022, 08:40
Sentença
•18/02/2022, 00:00
Sentença
•08/02/2022, 13:04
Sentença
•08/02/2022, 00:00
Despacho
•26/01/2022, 11:37
Decisão ou Despacho
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 09:51
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•10/09/2021, 12:21
Decisão ou Despacho
•10/09/2021, 00:00
Decisão
•31/08/2021, 20:21
Decisão ou Despacho
•31/08/2021, 00:00