Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002728-48.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/12/2022, 09:43

Ato Ordinatório

23/11/2022, 12:11

Recebimento

21/11/2022, 11:08

Expedição de Documento >> Informações

21/11/2022, 11:08

Expedição de Documento >> Informações

08/03/2022, 08:46

Remessa

08/03/2022, 08:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Sabendo que o juízo de admissibilidade pertence à Turma Recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, em 10 (dez) dias, apresente(m) suas contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal.

28/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

25/02/2022, 12:36

Juntada >> Documento

25/02/2022, 12:35

Juntada >> Petição

24/02/2022, 14:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Em verdade, a embargante, não conformada com o resultado do julgamento, articula embargos de declaração com pedido modificativo, intentando fazer prevalecer totalmente sua tese. Posto isso, sou por bem REJEITAR os embargos interpostos. Intimem-se.

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

18/02/2022, 08:40

Conclusão

17/02/2022, 10:32

Juntada >> Petição

16/02/2022, 15:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do exposto, RECONHEÇO a ausência de interesse superveniente e EXTINGO o pedido de obrigação de fazer, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da inicial. Deixo de analisar o pedido de gratuidade judiciária, dada a inexistência de custas no primeiro grau do rito dos Juizados Especiais Cíveis, podendo o autor reiterar seu pedido junto ao segundo grau, se for protocolado recurso. Sem condenação em custas e honorários, face o

10/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
18/02/2022, 08:40
Sentença
18/02/2022, 00:00
Sentença
08/02/2022, 13:04
Sentença
08/02/2022, 00:00
Despacho
26/01/2022, 11:37
Decisão ou Despacho
26/01/2022, 00:00
Despacho
15/12/2021, 09:51
Decisão ou Despacho
15/12/2021, 00:00
Despacho
10/09/2021, 12:21
Decisão ou Despacho
10/09/2021, 00:00
Decisão
31/08/2021, 20:21
Decisão ou Despacho
31/08/2021, 00:00