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0064030-39.2021.8.25.0001

Tutela Cautelar AntecedenteTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ANA IZABETE DIAS
CPF 449.***.***-34
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
CNPJ 13.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 21:50

Trânsito em julgado

12/05/2022, 21:49

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

26/03/2022, 15:24

Conclusão

07/02/2022, 11:37

Decurso de Prazo

07/02/2022, 11:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Pelo exposto, INDEFIRO a tutela antecipada. Outrossim, com assento no art. 303, §6º, do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, emendar petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem análise do mérito.

13/01/2022, 00:00

Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela

11/01/2022, 12:16

Conclusão

07/01/2022, 06:41

Juntada >> Documento

07/01/2022, 06:41

Distribuição

17/12/2021, 12:25
Documentos
Sentença
26/03/2022, 15:24
Sentença
26/03/2022, 00:00
Decisão
11/01/2022, 12:16
Decisão ou Despacho
11/01/2022, 00:00